FAMÍLIAS E COMERCIANTES CONTINUAM DESALOJADOS
Autoridades (in)competentes continuam a não assumir as suas responsabilidades
A 19 de Maio de 2010, a Protecção Civil ordenou o despejo de famílias e comerciantes do nº 384 da Rua de S. Bento, por razões de segurança.
A CDU Mercês divulgou esta situação no Comunicado de 5 de Junho e acompanhou a reportagem do jornal “Público” de 11 de Junho.
Que aconteceu entre 5 e 11 de Junho de 2010?
Protecção Civil – ordenou o despejo e impediu as pessoas de reaver os seus bens; de acordo com a prática vigente só tem de providenciar alojamento nas primeiras 48 horas, consideradas “o período de emergência”;
740 horas depois, a emergência mantém-se!
Junta de Freguesia das Mercês – foi a primeira entidade contactada pelos desalojados, logo a seguir à evacuação de 19 de Maio, sem que tenha havido qualquer iniciativa ou interesse pela situação destas pessoas; apenas a 7 de Junho mostrou sensibilidade para a questão, assegurando alojamento para 3 noites.
Mais vale tarde do que nunca…
Câmara Municipal de Lisboa – licenciou a obra em Dezembro por 2 meses para demolição da construção que ali existia; vistoriou a obra em Maio, verificando irregularidades nas escavações; demonstrou por parecer técnico o risco que a mesma obra causou aos prédios contíguos;
Em que ponto do processo falhou a fiscalização?
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – foi contactada pela Protecção Civil, que sinalizou a situação e encaminhou os desalojados para esta instituição; uma das competências da mesma é acorrer a “situações de emergência social”; a solução apresentada no caso a 11 de Junho foi uma verba de 300€, em numerário aos desalojados, para garantir alojamento para o fim-de-semana, com a recomendação de “não voltem cá” por ser considerada uma questão entre partes privadas.
A quanta emergência social correspondem 300€?
Proprietários dos prédios afectados – o construtor da obra que originou toda esta situação, assegurou alojamento aos desalojados, tendo cessado o mesmo no dia 7 de Junho, por não considerar que essa fosse responsabilidade sua; já o proprietário do prédio danificado argumenta que não tem responsabilidade no alojamento destas pessoas uma vez os danos que originaram a evacuação são causa da obra ao lado; a proprietária da obra recusa assumir o alojamento por entender que a responsabilidade compete ao senhorio das vítimas.
Confusos? Nós também!
Perante:
O risco de derrocada iminente do prédio evacuado;
A ausência das estruturas de contenção recomendadas no parecer técnico;
A ausência de um perímetro de segurança vedado à circulação de peões;
Os efeitos colaterais previsíveis nos restantes prédios da rua;
Perguntamos:
Para quando medidas concretas de prevenção que evitem um acidente que se adivinha?
A CDU Mercês continuará a acompanhar todo este processo!
Exige-se mais da Junta de Freguesia!
Exige-me mais da Câmara Municipal de Lisboa
Exige-se mais dos eleitos para com os seus eleitores!
CDU Mercês, 11 de Junho de 2010
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